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NR-1: ministro resiste a novo adiamento de regra sobre saúde mental no trabalho

Norma que inclui riscos psicossociais na fiscalização trabalhista segue prevista para 2026, apesar da pressão de entidades empresariais.

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Atualizado em: 18 de maio de 2026
NR-1 adiamento do prazo não vai acontecer.

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, sinalizou que não pretende apoiar um novo adiamento das regras que ampliam a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental de seus empregados, previstas na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Em declaração pública, ele afirmou que uma nova prorrogação só será considerada se houver consenso entre representantes de empregadores e trabalhadores, cenário que, segundo o próprio ministro, não existe hoje.

Marinho lembrou que o governo já concordou com uma posterização anterior e indicou que a disposição agora é fazer a norma sair do papel. Para ele, um eventual novo atraso dependeria de um acordo formal entre o setor produtivo e as entidades de trabalhadores, o que, até o momento, não se concretizou.

Pelas novas diretrizes, a NR-1 passa a tratar expressamente dos chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho, situações ligadas à forma como o trabalho é organizado e conduzido, como metas excessivas, jornadas prolongadas, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de suporte gerencial. Esses elementos passam a ser considerados, na fiscalização, em pé de igualdade com fatores tradicionais de saúde e segurança, como risco de acidentes ou exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

O que está em jogo na NR-1

A atualização da NR-1 leva para o centro da norma temas como estresse crônico, burnout, assédio e carga mental excessiva, exigindo que empresas identifiquem, avaliem e controlem esses riscos como parte do seu programa de prevenção. A omissão na gestão desses fatores tende a pesar cada vez mais em ações trabalhistas que discutem nexo entre adoecimento psíquico e organização do trabalho.

Na prática, auditores do trabalho poderão avaliar esses aspectos e lavrar autos de infração em caso de descumprimento, a partir de 2026. Até lá, o governo tem afirmado que a atuação terá caráter predominantemente orientativo, com foco em apoiar a adaptação das empresas às novas exigências.

O ministro também tem reforçado o recado de que o atendimento à NR-1 não exige, necessariamente, a contratação de consultorias externas. Segundo ele, as organizações podem estruturar seus próprios processos com as equipes internas de recursos humanos, saúde ocupacional e assistência, seguindo materiais técnicos já publicados pela pasta, como guias e manuais sobre identificação e gerenciamento de riscos psicossociais.

A pressão contrária, porém, segue intensa. Entidades empresariais alegam que o prazo de adaptação é insuficiente e que ainda há dúvidas técnicas relevantes sobre a aplicação das novas regras. Entre os argumentos, estão o receio de judicialização, a preocupação com custos adicionais para implementação de programas estruturados de saúde mental no trabalho e o temor de que a norma transfira às empresas a responsabilidade por situações que extrapolariam o ambiente laboral.

Na outra ponta, órgãos de fiscalização e instituições voltadas à proteção dos trabalhadores defendem a manutenção do calendário. Integrantes da área de segurança e saúde no trabalho argumentam que as obrigações centrais não são exatamente novas, mas uma sistematização e explicitação de deveres que já decorrem da legislação trabalhista e das normas de prevenção de riscos ocupacionais. Para esses atores, o adiamento sucessivo tende a fragilizar a efetividade da proteção à saúde mental, num contexto em que os afastamentos por transtornos psíquicos vêm crescendo e já são responsáveis por um volume expressivo de licenças e custos ao sistema de seguridade.

Linha do tempo e efeitos práticos

A atualização da NR-1 foi consolidada em 2024, com previsão inicial de início de fiscalização em 2025. Após questionamentos sobre a aplicação prática, o Ministério do Trabalho definiu um período educativo e orientativo entre 2025 e maio de 2026, quando a fiscalização passa a ter caráter plenamente punitivo. A partir de 26 de maio de 2026, empresas que não incluírem riscos psicossociais no PGR e no GRO passam a estar sujeitas a autuações e podem ter a ausência de gestão considerada como elemento de culpa em ações trabalhistas envolvendo saúde mental.

Mesmo com o embate em curso, o cronograma oficial segue prevendo que a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e nos programas de prevenção das empresas será plenamente exigível a partir de 2026, com possibilidade de autuações. Até lá, o desafio será traduzir o texto normativo em práticas concretas de gestão, numa negociação tensa entre o compromisso com a saúde mental no trabalho e as resistências do setor produtivo.

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Redação Vox Jurídica

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