Enquanto o Brasil celebra o Dia dos Pais neste 8 de agosto, uma notícia que afeta diretamente a vida de milhões de homens e mulheres ganhou força no Congresso Nacional e que vale ser lembrada hoje. O Senado Federal que aprovou, em 4 de março de 2026, o projeto de lei que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias. A decisão ainda está aguardando a sanção presidencial. Esta mudança é significativa nas políticas de proteção à paternidade no país e, pela primeira vez, reconhece explicitamente direitos de casais homoafetivos, pais solo e famílias reconstituídas.
A aprovação não é apenas um número. Representa reconhecimento de que a presença paterna nos primeiros dias de vida de um filho é tão importante quanto a maternidade. Representa também uma tentativa de equiparar, ainda que gradualmente, as garantias oferecidas aos pais às que já existem para as mães. E, de forma inédita, reconhece que a paternidade assume múltiplas formas e merece proteção legal em todas elas.
A luta de quase duas décadas chega ao fim
O projeto não é novo. Apresentado em 2008 pela então senadora Patrícia Saboya, o texto tramitou por 18 anos no Congresso Nacional antes de chegar à aprovação final no Senado. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a medida em novembro de 2025, com apoio de parlamentares de diferentes orientações políticas, incluindo a bancada feminina de esquerda e direita.
Essa aprovação bipartidária sugere que a ampliação da licença-paternidade deixou de ser uma pauta exclusivamente progressista para se tornar uma questão de política pública reconhecida como necessária. O tema transcendeu divisões ideológicas, o que indica uma mudança na percepção social sobre a importância da paternidade ativa.
O senador Alessandro Vieira, que é pai de três filhos, afirmou durante a votação que “o Brasil hoje recebeu uma boa prestação de serviço do Congresso Nacional” com a aprovação do projeto.
Cronograma gradual: 2027, 2028, 2029
A implementação não será imediata. O texto aprovado estabelece um cronograma que permite adaptação gradual:
A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias de licença-paternidade.
A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias de licença-paternidade.
A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias de licença-paternidade.
A progressão permite que empresas e órgãos públicos se reorganizem, ajustem suas políticas de recursos humanos e preparem a infraestrutura necessária para acomodar períodos maiores de ausência dos pais. O projeto ainda aguarda sanção presidencial para entrar em vigor oficialmente.
Até hoje, a Constituição Federal apenas determinava que a dispensa do trabalho seria de cinco dias, sem estabelecer uma lei específica que disciplinasse o tema. O Congresso Nacional finalmente cumpre essa lacuna legislativa.
Custeio muda: Previdência passa a pagar
Um aspecto importante da aprovação é a mudança no custeio da licença-paternidade. Atualmente, os cinco dias são pagos pela empresa. Com a ampliação, a Previdência Social será responsável pelo custo do afastamento a partir de 2027.
Na prática, a empresa pagará o salário do funcionário normalmente e depois a Previdência reembolsará a companhia. Essa mudança reduz o impacto financeiro direto nas empresas, especialmente nas pequenas e médias, facilitando a implementação da medida.
O marco da alta hospitalar: quando começa a contagem
Um aspecto frequentemente negligenciado na discussão sobre licença-paternidade é o momento em que ela começa a ser contada. Diferentemente do que muitos imaginam, a licença não é contada a partir do nascimento do bebê, mas a partir da alta hospitalar da mãe e do recém-nascido.
Enquanto mãe e filho estão internados, o pai pode estar presente no hospital sem necessidade formal de afastar-se do trabalho por licença. A licença-paternidade só começa a ser usufruída quando ambos retornam para casa.
A lógica por trás dessa regra é permitir que o pai acompanhe o nascimento e os primeiros momentos sem perder dias de licença. Porém, essa abordagem também significa que pais de bebês prematuros ou que necessitam de internação prolongada podem perder parte do período de licença enquanto aguardam a alta hospitalar.
Prematuridade e internação prolongada: lei reconhece a situação
A nova legislação contempla explicitamente casos de bebês prematuros e internação prolongada. Conforme aprovado, a licença-paternidade será assegurada em caso de parto antecipado. Se houver internação da mãe ou do recém-nascido, o prazo da licença começará a contar apenas após a alta hospitalar de um deles.
Isso significa que, diferentemente do que ocorria anteriormente, a lei agora reconhece que o pai tem direito à licença mesmo quando o bebê nasce prematuro e permanece internado. A contagem, porém, ainda depende da alta hospitalar.
Alguns projetos em tramitação no Congresso Nacional propõem que, em casos de prematuridade extrema, a licença-paternidade seja contada a partir do parto. Essa mudança ainda depende de aprovação legislativa e representa uma lacuna que merece atenção futura.
Casais homoafetivos: reconhecimento explícito e sem ambiguidades
Pela primeira vez na história da legislação brasileira sobre licença-paternidade, a lei aprovada reconhece explicitamente direitos de casais homoafetivos. Isso representa um avanço significativo em relação à ambiguidade que existia anteriormente.
Casais homoafetivos que adotarem crianças terão a licença e salário-paternidade assegurados. A dinâmica funciona assim:
- Um dos parceiros receberá a licença-maternidade (120 a 180 dias, conforme a Lei nº 15.222);
- O outro parceiro receberá a licença-paternidade (10 dias em 2027, 15 dias em 2028, e 20 dias a partir de 2029).
A lei não especifica qual dos dois receberá qual licença. Isso significa que o casal pode decidir entre si quem usufruirá da licença-maternidade e quem usufruirá da licença-paternidade, de acordo com suas necessidades e preferências.
Casais homoafetivos femininos
Para casais homoafetivos formados por duas mulheres, a legislação também oferece proteção. Ambas têm direito à licença-maternidade de 120 a 180 dias, conforme a Lei nº 15.222. Isso significa que, em caso de adoção conjunta, uma delas pode usufruir a licença-maternidade integral, enquanto a outra pode usufruir a licença-paternidade.
Alternativamente, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 782 da repercussão geral, ambas podem usufruir a licença-maternidade simultaneamente, cada uma com 120 dias.
Casais homoafetivos masculinos
Para casais homoafetivos formados por dois homens, a situação é mais clara agora. Um dos parceiros receberá a licença-paternidade, enquanto o outro pode usufruir de licença sem remuneração ou negociar com a empresa. A lei não obriga a concessão de duas licenças-paternidade simultâneas.
Porém, a lei também reconhece que, em caso de adoção por casal homoafetivo masculino onde um dos parceiros é o pai biológico (por exemplo, em casos de reprodução assistida), aquele que é biologicamente pai pode usufruir direitos específicos.
Pais solo: direitos ampliados
A lei também reconhece explicitamente direitos de pais solo, sejam homens ou mulheres, que adotarem ou obtiverem guarda de crianças. Pais solo que adotarem terão direito à licença-paternidade (ou licença-maternidade, conforme o caso).
Conforme decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, pais solo têm direito a 180 dias de licença, período superior ao da licença-maternidade padrão. Essa proteção reconhece que esses pais enfrentam a jornada sozinhos e precisam de tempo adicional para se adaptar à paternidade ou maternidade.
Morte da mãe: direito do companheiro
A lei também contempla uma situação delicada: em caso de falecimento da mãe, o companheiro (em casais homoafetivos) terá direito ao período da licença-maternidade (de 120 a 180 dias). Essa proteção reconhece que, quando a mãe falece, o pai ou o companheiro precisa de tempo para cuidar do recém-nascido e se adaptar à situação.
Paternidade socioafetiva e padrastos: ainda há lacunas
A legislação aprovada não é explícita sobre a extensão da licença-paternidade ao padrasto ou madrasta que exerce função parental sem ser o pai ou mãe biológico, nem que tenha adotado formalmente a criança.
A jurisprudência tem avançado no reconhecimento da paternidade socioafetiva, mas a falta de regulamentação clara na lei deixa espaço para interpretações diferentes entre empresas e órgãos públicos. Essa ambiguidade prejudica famílias reconstituídas que buscam acessar direitos que, na prática, lhes pertencem.
Espera-se que a regulamentação posterior da lei esclareça essa questão.
Estabilidade no emprego: proteção contra demissão
A lei garante proteção contra a demissão sem justa causa. O pai terá estabilidade no emprego durante o período entre o início do gozo da licença-paternidade e até um mês após o término da licença.
Essa proteção é fundamental para garantir que o pai não sofra retaliação por usufruir seu direito legal.
Contexto internacional: Brasil avança, mas ainda fica atrás
A ampliação da licença-paternidade para 20 dias coloca o Brasil em uma posição intermediária no contexto internacional. Países como Suécia, Noruega e Dinamarca oferecem períodos muito maiores, com licenças parentais compartilhadas que podem ultrapassar um ano.
Na América Latina, Argentina oferece dois dias, Chile oferece cinco dias, e Uruguai oferece dez dias. Portugal, Espanha e Itália, na Europa, oferecem períodos entre 10 e 20 dias.
A aprovação brasileira representa um avanço significativo, mas ainda deixa o país distante dos padrões mais progressistas de proteção à paternidade.
Impacto nas empresas e no setor público
A implementação gradual exigirá ajustes nas políticas de recursos humanos de empresas e órgãos públicos. Empresas maiores, que já possuem sistemas sofisticados de gestão de pessoal, podem se adaptar com relativa facilidade. Pequenas e médias empresas podem enfrentar desafios operacionais.
O setor público federal, estadual e municipal terá que revisar suas normas internas e garantir que todos os órgãos implementem a mudança de forma uniforme.
Algumas empresas já oferecem períodos de licença-paternidade superiores aos exigidos por lei, como estratégia de atração e retenção de talentos. A aprovação da ampliação pode servir como referência mínima para essas políticas.
Dia dos Pais como oportunidade de reflexão
A aprovação da ampliação da licença-paternidade coincide com discussões sobre o papel do pai na vida familiar e no desenvolvimento infantil. Pesquisas mostram que a presença paterna nos primeiros meses de vida do bebê contribui para o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança.
A licença-paternidade não é apenas um benefício individual, mas uma política pública que reconhece a importância da paternidade ativa e envolvida. Ao ampliar o período, a legislação sinaliza que a presença do pai é valorizada e necessária.
Para pais que exercem paternidade socioafetiva, a ampliação também representa uma oportunidade de maior reconhecimento social e legal de seu papel. Para casais homoafetivos, representa o reconhecimento legal de que a paternidade e maternidade não dependem do sexo biológico, mas do compromisso e do amor dedicado ao filho.
No Dia dos Pais, essa aprovação ganha significado especial: é o reconhecimento de que a paternidade assume muitas formas e merece proteção legal em todas elas.
Próximos passos: sanção presidencial e regulamentação
O projeto ainda depende da sanção presidencial para entrar em vigor. Após a sanção, será necessário que o governo federal, em coordenação com o Ministério do Trabalho e Emprego, publique portarias e instruções normativas detalhando como a ampliação será implementada.
Questões como a contagem em casos de prematuridade extrema, a aplicação clara a padrastos e madrastas, a extensão a pais transgêneros, a aplicação em diferentes setores e o tratamento de adoções precisarão ser esclarecidas por meio de regulamentação.
Trabalhadores que tenham dúvidas sobre como a ampliação se aplica à sua situação específica podem procurar orientação junto ao sindicato de sua categoria, ao Ministério Público do Trabalho ou a um advogado especializado em Direito do Trabalho.





