voxjuridica.org

  1. Home
  2. Deborah Brito Advocacia
  3. Ocultação de bens: como identificar patrimônio do devedor registrado em nome de terceiros

NR-1: quais são os novos direitos do trabalhador no GRO e PGR?

A NR-1 mudou e o trabalhador ganhou mais voz na segurança: o que isso significa na prática?

Autor:

10 min de leitura
Atualizado em: 18 de maio de 2026
Trabalhador e profissional de segurança analisando mapa de riscos do PGR em ambiente industrial

Índice

Com a atualização da NR-1 e a consolidação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o trabalhador passa a ter papel mais ativo na proteção da própria saúde e segurança.

Além de cumprir ordens e seguir procedimentos, ele passa a ter direito de participar do gerenciamento de riscos, ser informado sobre os perigos do ambiente de trabalho, recusar atividades em risco grave e iminente e acessar informações relevantes sobre o PGR e documentos de segurança.

Observação

A NR-1 não cria um “superdireito” isolado, mas reorganiza a segurança do trabalho em torno do GRO e do PGR, fortalecendo direitos que já apareciam em outras normas e na própria CLT. O que muda é a forma como tudo isso se conecta e se torna mais verificável.

O que são GRO e PGR na prática do dia a dia

O GRO é a maneira pela qual a empresa organiza a gestão dos riscos ocupacionais. Ele envolve etapas como:

  • identificar perigos;
  • avaliar a probabilidade e a gravidade dos riscos;
  • planejar medidas de prevenção;
  • acompanhar resultados;
  • revisar tudo periodicamente.

O PGR é o documento que registra esse gerenciamento. Normalmente inclui:

  • inventário de riscos do ambiente de trabalho;
  • plano de ação com prazos, responsáveis e medidas de controle;
  • definição de medidas com EPIs e EPCs;
  • registros de monitoramento e revisões.

Para o trabalhador, esses instrumentos importam porque:

  • revelam quais riscos a empresa reconhece;
  • mostram que medidas o empregador diz que vai adotar;
  • ajudam a identificar se o que está no papel realmente acontece na rotina.
Comentário

Quando o trabalhador entende que existe um PGR e um inventário de riscos, ele deixa de discutir apenas “se ganhou EPI ou não” e passa a questionar a qualidade da gestão como um todo.

Participação do trabalhador: a empresa precisa ouvir quem vive o risco

A nova estrutura da NR-1 fortalece a participação do trabalhador no PGR. Quem está diariamente na atividade percebe situações que, muitas vezes, não aparecem em relatórios ou planilhas.

Essa participação pode ocorrer quando:

  • o trabalhador é ouvido em inspeções ou avaliações de risco;
  • existem canais claros para relatar situações perigosas (chefia, CIPA, setor de segurança);
  • a empresa registra essas manifestações e as considera na atualização do inventário;
  • mudanças de processo, layout ou equipamentos incluem debate sobre segurança com quem executa a tarefa.
Observação

A consulta ao trabalhador não é apenas “boa prática”. Dentro da lógica do GRO, ignorar a percepção de quem vive o risco todos os dias aumenta a chance de o PGR ficar incompleto e, em consequência, de ocorrerem acidentes.

Direitos de informação: conhecer os riscos é parte da proteção

A NR-1 reforça que o trabalhador deve ser informado sobre os riscos ocupacionais e sobre as medidas adotadas para reduzi-los. Isso envolve:

  • saber quais agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes estão presentes;
  • entender como usar corretamente os EPIs fornecidos;
  • conhecer procedimentos de trabalho seguro e condutas em situações de emergência;
  • ter orientação compatível com o nível de escolaridade e a atividade que exerce.

Essa informação precisa sair do campo da formalidade. Não basta um quadro de avisos genérico se, na prática, o trabalhador não compreende o risco ou não sabe como se proteger.

Comentário

Um trabalhador que entende o risco e a medida de prevenção tem mais condições de recusar improvisos perigosos, questionar situações incoerentes e registrar problemas de maneira fundamentada.

Treinamentos obrigatórios: conteúdo, custo e registro

A NR-1 também reforça o direito a treinamentos obrigatórios adequados. Isso significa que a empresa deve garantir:

  • conteúdos que façam sentido para a função desempenhada;
  • linguagem acessível, evitando excesso de tecnicismo;
  • observância das cargas horárias mínimas exigidas pelas NRs específicas;
  • registro da capacitação, em meio físico ou digital, de forma organizada.

Embora este artigo não entre em detalhes sobre formatos de treinamento e responsabilidade pelo custeio, esses pontos se ligam diretamente à ideia de que o trabalhador não pode ser colocado em atividades de risco sem preparo mínimo.

Observação

Em muitos casos, quando ocorre um acidente, uma das primeiras perguntas é: “O trabalhador foi treinado para essa atividade?” A NR-1 ajuda a organizar essa resposta.

Direito de recusar atividade em situação de risco grave e iminente

A NR-1 reforça a possibilidade de o trabalhador exercer o direito de recusa diante de risco grave e iminente. Em termos práticos, isso ocorre quando há ameaça séria e imediata à integridade física ou à vida.

Nessas situações, em regra, o trabalhador pode:

  • interromper a atividade específica que apresenta o risco;
  • comunicar o fato imediatamente ao superior, ao setor de segurança ou à CIPA;
  • aguardar que o risco seja avaliado e controlado antes de retomar a tarefa.
Comentário

A depender da situação concreta, essa recusa não deve ser interpretada como indisciplina. O ponto central é demonstrar que havia risco grave e iminente e que houve comunicação adequada.

 

Esta informação está te ajudando?
Quer receber mais?
Inscreva-se

Ao clicar em "Inscrever-se", você concorda com a Política de Privacidade e permite que o Vox Jurídica use seus dados de contato para enviar boletins informativos.

Transparência e acesso ao PGR e a documentos de riscos

A NR-1 trabalha com a ideia de transparência na gestão de riscos. Se a empresa elabora PGR, inventário de riscos, laudos e registros de treinamentos, é natural questionar em que medida o trabalhador pode acessar essas informações.

Na prática, esse acesso pode envolver:

  • conhecer quais riscos foram oficialmente identificados no setor em que atua;
  • entender quais medidas de controle estão previstas no plano de ação;
  • ter acesso a laudos ocupacionais que tratem das condições de trabalho;
  • obter comprovação de treinamentos realizados.

Esses documentos podem ser úteis:

  • para reforçar pedidos internos de correção de falhas;
  • para fundamentar denúncias a órgãos fiscalizadores;
  • para instruir ações judiciais em casos de acidente ou adoecimento.
Trabalhador consultando documentos de segurança e PGR em computador corporativo
Acesso às informações sobre riscos e PGR ajuda o trabalhador a compreender e exercer seus direitos.
Comentário

A transparência não significa liberar qualquer documento sem critério, mas garantir que o trabalhador tenha informações suficientes para compreender sua exposição e, quando necessário, resguardar seus direitos.

Impacto das mudanças da NR-1 com vigência em 2026

As mudanças da NR-1 com vigência em 2026 reforçam a centralidade do GRO e do PGR e tendem a tornar mais clara a responsabilidade da empresa na prevenção.

Do ponto de vista do trabalhador, isso pode significar:

  • maior visibilidade sobre a obrigação de manter o PGR atualizado;
  • maior facilidade para demonstrar incoerências entre o que está no documento e o que acontece no dia a dia;
  • integração mais forte com outras NRs, criando uma espécie de “proteção em cadeia”;
  • fortalecimento da percepção de que a prevenção é processo contínuo, e não apenas evento pontual.
Comentário

Em regra, cada atualização da NR-1 é uma oportunidade para revisar o PGR e ajustar práticas internas. Para o trabalhador, é momento importante para observar se o discurso de mudança chega, de fato, ao ambiente onde ele atua.

Reflexos em acidentes, fiscalização e discussões judiciais

Quando acontece um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, o cumprimento ou não da NR-1 passa a ser examinado com mais atenção.

Em ações judiciais e na fiscalização, costuma-se verificar se:

  • o risco que gerou o acidente estava identificado no inventário;
  • havia medidas de controle previstas no PGR para aquele risco;
  • o trabalhador recebeu treinamento e informação adequados;
  • comunicações de risco feitas pelo empregado foram registradas e tratadas.

Falhas nessa cadeia podem:

  • pesar contra a empresa em ações de indenização;
  • resultar em autuações e exigências de adequação por parte da fiscalização;
  • em situações graves, levar à interdição de máquinas, setores ou atividades.
Observação

Na maioria dos casos, o debate não fica restrito ao episódio do acidente. O histórico de prevenção, a seriedade do PGR e a forma como o trabalhador foi incluído no processo são pontos que costumam aparecer com força.

Pontos que o trabalhador pode observar no dia a dia

Algumas perguntas ajudam a avaliar se os direitos previstos na NR-1 estão presentes na rotina:

  • Os riscos do seu setor são explicados de maneira clara e coerente com o que você vê na prática?
  • A empresa demonstra ter um PGR vivo, com ações concretas derivadas do inventário de riscos?
  • Existem canais confiáveis para relatar situações de risco, e você percebe retorno quando utiliza esses canais?
  • Os treinamentos são específicos para a sua função e há registro que comprove a capacitação?
  • Em situações de risco grave e iminente, você sente segurança para interromper a atividade e comunicar o problema?
Comentário

Essas perguntas não substituem uma análise jurídica, mas ajudam a perceber se a NR-1 está funcionando como ferramenta de proteção ou se continua apenas como um conjunto de documentos formais.

A NR-1 como ponto de partida para uma proteção mais consistente

Ao estruturar a segurança do trabalho em torno do GRO e do PGR, a NR-1 reforça um conjunto de direitos que, quando utilizados de forma estratégica, podem fazer diferença real na vida do trabalhador:

  • participação na identificação de riscos;
  • acesso à informação sobre perigos e medidas de prevenção;
  • direito a treinamentos adequados e registrados;
  • possibilidade de recusar atividades em risco grave e iminente;
  • acesso, dentro de limites razoáveis, a documentos de riscos e ao PGR.

Esses direitos se conectam com outras normas, com a fiscalização e com o entendimento dos tribunais, formando um cenário em que o trabalhador deixa de ser apenas destinatário passivo de regras e passa a ser protagonista na construção de ambientes mais seguros.

Observação

A depender do caso concreto, a combinação entre NR-1, GRO, PGR e a atuação ativa do trabalhador pode ser o caminho para transformar uma cultura de “cumprir tabela” em uma prática efetiva de prevenção.

Compartilhar

Editor

Editor Vox Jurídica

Responsável pela curadoria e revisão editorial do Vox Jurídica, produz conteúdos baseados em legislação, jurisprudência e fontes oficiais, com linguagem clara e precisão técnica.

Ainda ficou alguma dúvida sobre este tema?

O Vox Jurídica é um portal de informação jurídica com finalidade exclusivamente educativa e informativa.

Caso tenha uma dúvida complementar relacionada ao conteúdo deste artigo, você pode enviá-la abaixo.

Sempre que possível, responderemos com base nas informações já publicadas ou indicaremos fontes oficiais para consulta.

Caixas de marcação