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STF derruba lei que autorizava veto de pais a aulas sobre gênero

Supremo invalida norma capixaba que autorizava censura parental sobre conteúdos de identidade de gênero e sexualidade nas escolas do estado.

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5 min de leitura
Atualizado em: 19 de maio de 2026
Professor em sala de aula com estudantes durante lição

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O STF – Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 12.479/2025 do Espírito Santo, que criava um mecanismo permitindo que pais e responsáveis impedissem filhos de participar de atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. A decisão, proferida por maioria em plenário virtual encerrado em 11 de maio, invalidou completamente a norma capixaba ao entender que ela invadia competência privativa da União e criava uma forma de censura prévia em sala de aula.

A lei do Espírito Santo funcionava como um filtro parental obrigatório. Ela exigia que as escolas informassem previamente aos pais quais atividades pedagógicas tratariam de gênero e sexualidade, pedissem autorização expressa e respeitassem a recusa, sob risco de sanções civis e penais contra a instituição de ensino. Na prática, isso permitia que alguns estudantes fossem retirados de aulas obrigatórias enquanto outros permaneciam, fragmentando o currículo e criando situações de exclusão dentro da sala de aula.

Por 8 votos a 2, o Plenário do STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.847 procedente. A relatora, ministra Cármen Lúcia, conduziu o voto vencedor ao argumentar que o Espírito Santo ultrapassou seus limites constitucionais ao tentar regulamentar diretrizes e bases da educação nacional, matéria que compete exclusivamente à União e está disciplinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Para a Ministra Cármen Lúcia, a lei estadual não apenas invadiu competência federal, mas também violou princípios constitucionais fundamentais. Segundo ela, a norma afrontava igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias e a proibição de discriminação. A ministra afirmou que seria inviável e contrário à dignidade humana que o estado impedisse a abordagem plural de gênero e sexualidade nas escolas.

Quando a lei estadual invade competência da União

A decisão reafirma um princípio constitucional básico: estados não podem legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Embora tenham competência suplementar para adequar normas federais às suas realidades locais, essa competência tem limites. Quando um estado tenta criar regras que interferem no currículo ou no acesso a conteúdos obrigatórios, ultrapassa esses limites e invade espaço que pertence exclusivamente à União.

Acompanharam integralmente a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino, totalizando oito votos. Três deles, porém, deixaram ressalvas no voto. Zanin, Fux e Dino reconheceram a inconstitucionalidade da lei, mas destacaram que qualquer abordagem pedagógica de temas sensíveis deve respeitar a idade, o desenvolvimento cognitivo e emocional dos alunos, conforme diretrizes curriculares nacionais e projetos pedagógicos das escolas.

Os dois ministros que divergiram, André Mendonça e Nunes Marques, argumentaram que a lei capixaba não proibia os conteúdos em si, apenas permitia que pais escolhessem quando seus filhos estariam expostos a eles. Para essa corrente minoritária, o estado poderia legislar de forma suplementar sobre proteção da infância e da adolescência sem violar a competência da União, já que se tratava de uma questão de direitos da criança e não de diretrizes gerais da educação. Mendonça sustentou ainda que a Constituição coloca a família como base da sociedade e que pais têm dever constitucional de participar ativamente das escolhas educacionais de seus filhos.

As entidades que acionaram o STF argumentaram que a lei criava um “cardápio” de conteúdos, permitindo que apenas alguns estudantes fossem excluídos de aulas obrigatórias por razões ideológicas ou morais dos responsáveis. A Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans) também sustentaram que a norma violava a liberdade de cátedra dos professores e o direito das crianças a uma educação plural e sem discriminação.

A tensão entre direitos parentais e direito à educação

A decisão do STF sobre a lei do Espírito Santo toca em uma questão delicada: até onde vai o direito dos pais de orientar a educação moral e religiosa dos filhos e onde começa a responsabilidade do estado de garantir uma educação inclusiva e sem censura. Para a maioria da Corte, quando pais tentam usar esse direito para retirar filhos de aulas obrigatórias, isso deixa de ser uma questão familiar e passa a ser censura prévia, violando direitos constitucionais de todos os estudantes.

A decisão do STF sobre a lei capixaba é definitiva e não cabe recurso. Com a invalidação, a Lei 12.479/2025 perde toda eficácia, e as escolas do Espírito Santo não podem mais aplicar o mecanismo de veto parental sobre atividades pedagógicas de gênero e sexualidade. A norma, que havia entrado em vigor em 2025, é agora considerada nula desde sua origem.

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Redação Vox Jurídica

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