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Divórcio em cartório (extrajudicial): o passo a passo definitivo para 2026

Autor:

5 min de leitura
Atualizado em: 6 de março de 2026
Homem e mulher separados seguindo o passo a passo, separando os documentos para dar entrada no divórcio extrajudicial no cartório
Uma decisão muitas vezes difícil para alguns casais, mas existe uma forma facilitada para dar entrada no divórcio extrajudicial. Seguindo o passo a passo para o divórcio em cartório.
Uma decisão muitas vezes difícil para alguns casais, mas existe uma forma facilitada para dar entrada no divórcio extrajudicial. Seguindo o passo a passo para o divórcio em cartório.

Índice

Entenda como realizar a separação de forma rápida e segura sem precisar enfrentar a lentidão do Poder Judiciário.

Sim. você pode dar entrada no divórcio extrajudicial em cartório. Basta seguir os 7 passos que separamos para você.

A imagem de que todo divórcio é sinônimo de brigas judiciais intermináveis ficou no passado. Desde 2007, o Direito brasileiro permite que casais resolvam o fim da união diretamente no Cartório de Notas.

O divórcio extrajudicial em cartório é uma alternativa moderna para quem busca agilidade. Quando existe consenso e não há filhos menores envolvidos, o processo pode ser resolvido diretamente no Tabelionato de Notas em poucos dias.

O processo, chamado de divórcio extrajudicial, é a via mais inteligente para quem busca preservar a saúde emocional e o patrimônio, com uma agilidade que a Justiça comum raramente consegue oferecer.

O que mudou no divórcio extrajudicial?

Até pouco tempo, a existência de filhos menores ou gravidez era um impedimento absoluto para o uso do cartório. No entanto, seguindo as atualizações da Resolução nº 35/2007 do CNJ, o cenário mudou. Hoje, a depender da situação concreta, se as questões de guarda, visitação e pensão alimentícia dos filhos já estiverem resolvidas judicialmente, o casal pode sim finalizar o divórcio extrajudicial diretamente no cartório para tratar dos bens e do estado civil.

O Passo a Passo definitivo para o divórcio no cartório

PASSO 1: Verificação dos requisitos e consenso

O pilar central desta modalidade é o acordo. Ambas as partes devem estar em harmonia sobre todos os pontos: divisão de bens, eventual pensão entre o casal e a decisão sobre a manutenção ou retirada do sobrenome de casado. Se houver qualquer disputa, o caminho obrigatoriamente será o judicial litigioso.

PASSO 2: Contratação da assistência jurídica

A lei exige a presença de um advogado para a lavratura da escritura pública, ou seja, será necessário contratar um advogado para a realização do divórcio em cartório (extrajudicial).

Dica importante: Como não há conflito de interesses no consensual, o casal pode contratar apenas um profissional para representar ambos. Isso reduz custos e facilita a comunicação com o tabelionato.

PASSO 3: Reunião da documentação obrigatória

A organização dos documentos é o que dita a velocidade do processo. Você precisará de certidões atualizadas e da documentação completa do patrimônio. Vale lembrar que, se houver imóveis ou veículos envolvidos, o procedimento seguirá as regras do divórcio com partilha de bens, exigindo a descrição detalhada de cada item para que a escritura seja validada pelo tabelião.

  • Certidão de casamento atualizada (em regra, emitida nos últimos 90 dias);

  • Documentos de identidade e CPF;

  • Pacto antenupcial (se houver);

  • Documentação completa do patrimônio (matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários).

PASSO 4: Escolha do Cartório de Notas

Diferente de outros atos jurídicos, você tem livre escolha. Não é necessário realizar o ato no cartório onde casou ou na cidade onde reside. O advogado protocolará a minuta (o rascunho do acordo) no Tabelionato de Notas de sua preferência.

PASSO 5: Cálculo e pagamento de taxas e impostos

Um erro comum é pensar que a via administrativa isenta o casal de obrigações tributárias. O custo do divórcio em cartório (extrajudicial) inclui taxas do tabelionato e possíveis impostos sobre a partilha de bens.

Nesta etapa, o cartório emitirá as guias de emolumentos. Se houver divisão de patrimônio, é preciso atenção redobrada. Quando um cônjuge fica com uma parte maior dos bens, ocorre a incidência do imposto ITCMD (doação) ou ITBI (venda). É fundamental que o leitor saiba como calcular o ITCMD na partilha de bens para evitar surpresas financeiras na hora da assinatura.

PASSO 6: Lavratura e assinatura da Escritura Pública

Com tudo pago e conferido, o tabelião agenda a leitura e assinatura da escritura. Caso uma das partes não possa comparecer fisicamente, o ato pode ser feito por procuração pública ou até mesmo de forma digital, através da plataforma e-Notariado.

PASSO 7: Averbação no Registro Civil

A escritura de divórcio tem validade imediata, mas para que seu estado civil mude oficialmente para “divorciado” em todos os órgãos, você deve levar o documento ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado para a devida averbação.

Conclusão do passo a passo para o divórcio extrajudicial em cartório
Após seguir todos os passos para dar entrada no divórcio extrajudicial em cartório, a conclusão é a averbação do Registro Civil

Por que optar pela via extrajudicial em 2026?

A principal vantagem é a previsibilidade. Enquanto um processo judicial pode durar anos, o divórcio extrajudicial no cartório costuma ser concluído em poucos dias ou semanas. Além disso, os custos são menores, já que se evita o pagamento de custas processuais prolongadas e honorários para múltiplos advogados.

Conclusão: a segurança de um novo começo

O divórcio extrajudicial é um procedimento simplificado, mas que exige rigor técnico na conferência de dados e bens. Optar pelo divórcio extrajudicial no cartório, é escolher uma solução pragmática e madura para o fim do vínculo matrimonial. Um advogado especializado pode orientar o melhor caminho conforme a realidade do seu caso, garantindo que a transição seja o mais suave possível.

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Editor Vox Jurídica

Responsável pela curadoria e revisão editorial do Vox Jurídica, produz conteúdos baseados em legislação, jurisprudência e fontes oficiais, com linguagem clara e precisão técnica.

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