Entenda como realizar a separação de forma rápida e segura sem precisar enfrentar a lentidão do Poder Judiciário.
Sim. você pode dar entrada no divórcio extrajudicial em cartório. Basta seguir os 7 passos que separamos para você.
A imagem de que todo divórcio é sinônimo de brigas judiciais intermináveis ficou no passado. Desde 2007, o Direito brasileiro permite que casais resolvam o fim da união diretamente no Cartório de Notas.
O divórcio extrajudicial em cartório é uma alternativa moderna para quem busca agilidade. Quando existe consenso e não há filhos menores envolvidos, o processo pode ser resolvido diretamente no Tabelionato de Notas em poucos dias.
O processo, chamado de divórcio extrajudicial, é a via mais inteligente para quem busca preservar a saúde emocional e o patrimônio, com uma agilidade que a Justiça comum raramente consegue oferecer.
O que mudou no divórcio extrajudicial?
Até pouco tempo, a existência de filhos menores ou gravidez era um impedimento absoluto para o uso do cartório. No entanto, seguindo as atualizações da Resolução nº 35/2007 do CNJ, o cenário mudou. Hoje, a depender da situação concreta, se as questões de guarda, visitação e pensão alimentícia dos filhos já estiverem resolvidas judicialmente, o casal pode sim finalizar o divórcio extrajudicial diretamente no cartório para tratar dos bens e do estado civil.
O Passo a Passo definitivo para o divórcio no cartório
PASSO 1: Verificação dos requisitos e consenso
O pilar central desta modalidade é o acordo. Ambas as partes devem estar em harmonia sobre todos os pontos: divisão de bens, eventual pensão entre o casal e a decisão sobre a manutenção ou retirada do sobrenome de casado. Se houver qualquer disputa, o caminho obrigatoriamente será o judicial litigioso.
PASSO 2: Contratação da assistência jurídica
A lei exige a presença de um advogado para a lavratura da escritura pública, ou seja, será necessário contratar um advogado para a realização do divórcio em cartório (extrajudicial).
Dica importante: Como não há conflito de interesses no consensual, o casal pode contratar apenas um profissional para representar ambos. Isso reduz custos e facilita a comunicação com o tabelionato.
PASSO 3: Reunião da documentação obrigatória
A organização dos documentos é o que dita a velocidade do processo. Você precisará de certidões atualizadas e da documentação completa do patrimônio. Vale lembrar que, se houver imóveis ou veículos envolvidos, o procedimento seguirá as regras do divórcio com partilha de bens, exigindo a descrição detalhada de cada item para que a escritura seja validada pelo tabelião.
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Certidão de casamento atualizada (em regra, emitida nos últimos 90 dias);
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Documentos de identidade e CPF;
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Pacto antenupcial (se houver);
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Documentação completa do patrimônio (matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários).
PASSO 4: Escolha do Cartório de Notas
Diferente de outros atos jurídicos, você tem livre escolha. Não é necessário realizar o ato no cartório onde casou ou na cidade onde reside. O advogado protocolará a minuta (o rascunho do acordo) no Tabelionato de Notas de sua preferência.
PASSO 5: Cálculo e pagamento de taxas e impostos
Um erro comum é pensar que a via administrativa isenta o casal de obrigações tributárias. O custo do divórcio em cartório (extrajudicial) inclui taxas do tabelionato e possíveis impostos sobre a partilha de bens.
Nesta etapa, o cartório emitirá as guias de emolumentos. Se houver divisão de patrimônio, é preciso atenção redobrada. Quando um cônjuge fica com uma parte maior dos bens, ocorre a incidência do imposto ITCMD (doação) ou ITBI (venda). É fundamental que o leitor saiba como calcular o ITCMD na partilha de bens para evitar surpresas financeiras na hora da assinatura.
PASSO 6: Lavratura e assinatura da Escritura Pública
Com tudo pago e conferido, o tabelião agenda a leitura e assinatura da escritura. Caso uma das partes não possa comparecer fisicamente, o ato pode ser feito por procuração pública ou até mesmo de forma digital, através da plataforma e-Notariado.
PASSO 7: Averbação no Registro Civil
A escritura de divórcio tem validade imediata, mas para que seu estado civil mude oficialmente para “divorciado” em todos os órgãos, você deve levar o documento ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado para a devida averbação.

Por que optar pela via extrajudicial em 2026?
A principal vantagem é a previsibilidade. Enquanto um processo judicial pode durar anos, o divórcio extrajudicial no cartório costuma ser concluído em poucos dias ou semanas. Além disso, os custos são menores, já que se evita o pagamento de custas processuais prolongadas e honorários para múltiplos advogados.
Conclusão: a segurança de um novo começo
O divórcio extrajudicial é um procedimento simplificado, mas que exige rigor técnico na conferência de dados e bens. Optar pelo divórcio extrajudicial no cartório, é escolher uma solução pragmática e madura para o fim do vínculo matrimonial. Um advogado especializado pode orientar o melhor caminho conforme a realidade do seu caso, garantindo que a transição seja o mais suave possível.





