voxjuridica.org

  1. Home
  2. Imobiliário
  3. Garantias de aluguel: fiador, caução e seguro‑fiança na prática

Tema 1370 do STF: Quem paga a mulher afastada por violência doméstica?

Autor:

4 min de leitura
Atualizado em: 6 de março de 2026

Índice

STF decide no Tema 1370 quem paga o afastamento da mulher por violência doméstica. Entenda as obrigações da empresa, do INSS e os riscos trabalhistas.

 

Imagine a situação: o RH recebe uma comunicação urgente informando que uma empregada precisará se afastar do trabalho por medida protetiva decorrente de violência doméstica. A primeira reação costuma ser de dúvida e até de insegurança:

“A empresa é obrigada a pagar salário?”
“Isso é responsabilidade do INSS?”
“E se eu não pagar, o risco é meu?”

Essa discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal e foi definitivamente esclarecida no Tema 1.370. E a resposta impacta diretamente na rotina das empresas.

O que o STF decidiu no Tema 1370?

Ao julgar o Tema 1370, o STF definiu que o afastamento da mulher do trabalho em razão de violência doméstica não pode gerar prejuízo financeiro à empregada, cabendo:

  • ao empregador: o pagamento dos salários referentes aos primeiros 15 dias de afastamento;
  • ao INSS: o pagamento do benefício previdenciário a partir do 16º dia, nos moldes do auxílio por incapacidade temporária.

Na prática, o Supremo equiparou esse afastamento a uma situação de proteção social, garantindo renda à vítima e repartindo a responsabilidade entre empresa e Previdência Social.

Por que isso virou um problema nas empresas?

Porque, até a decisão do STF, havia grande insegurança jurídica.

Muitas empresas:

  • deixavam de pagar os salários;
  • lançavam faltas injustificadas;
  • suspendiam o contrato sem remuneração;
  • ou simplesmente aguardavam uma posição do INSS.

O resultado? Passivos trabalhistas e previdenciários, além de risco de condenação por violação de direitos fundamentais.

Com a decisão do STF, essa margem de dúvida acabou.

Afastamento por violência doméstica não é “opção” do empregador

A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, quando necessário para sua proteção.

O que o STF fez foi dar efetividade a esse direito, deixando claro que:

  • a empregada não pode ficar sem renda;
  • a empresa não pode se omitir;
  • o custo inicial do afastamento integra o risco da atividade econômica.

Ignorar essa realidade não é apenas um erro de gestão é descumprimento da legislação.

Quais os riscos para o empregador que não cumpre a regra?

Empresas que deixam de pagar corretamente esse período de afastamento podem sofrer:

  • condenação ao pagamento de salários atrasados;
  • reflexos em férias, 13º salário e FGTS;
  • indenização por danos morais;
  • autuações administrativas;
  • desgaste institucional e de imagem.

Além disso, a postura empresarial é cada vez mais observada sob a ótica da responsabilidade social e do compliance trabalhista.

E o papel do RH e da gestão?

A decisão do STF exige das empresas:

  • preparo do RH para lidar com situações sensíveis;
  • protocolos internos claros para afastamentos protegidos;
  • orientação correta às lideranças;
  • articulação com o setor previdenciário quando necessário.

Não se trata apenas de pagar ou não pagar salário, mas de agir corretamente diante de uma situação de extrema vulnerabilidade.

Parecer jurídico — Dra. Melissa Noronha

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.370, firmou entendimento de que o afastamento da mulher do trabalho em razão de violência doméstica não pode acarretar prejuízo financeiro, cabendo ao empregador o pagamento da remuneração nos primeiros 15 dias e ao INSS a cobertura previdenciária a partir do 16º dia.

A omissão da empresa ou a transferência integral desse ônus à empregada configura descumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, expondo o empregador a riscos relevantes, inclusive indenizatórios.

Recomenda-se que as empresas adequem imediatamente seus procedimentos internos, capacitem o RH e alinhem sua atuação à decisão do STF, garantindo segurança jurídica e conformidade legal.

Dra. Melissa Noronha
Advogada – Direito do Trabalho Empresarial

Sua empresa está preparada para esse tipo de situação?

Temas como esse mostram que o risco trabalhista não está apenas nas rotinas comuns, mas também em situações excepcionais e cada vez mais frequentes.

A assessoria jurídica trabalhista preventiva ajuda a empresa a agir com segurança, humanidade e conformidade legal, evitando decisões improvisadas que geram processos e condenações.

O Noronha e Nogueira Advogados atua ao lado de empresários e gestores para estruturar políticas internas, orientar o RH e reduzir passivos trabalhistas.

Entre em contato conosco e agende uma reunião.

Compartilhar

Colunista

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

OAB/SP 204.130

Melissa Noronha é advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, com atuação desde 2009. Pós-graduada pelo Mackenzie e consultora em Proteção de Dados (LGPD), é membro da OAB/SP e da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

Áreas de Atuação

Ainda ficou alguma dúvida sobre este tema?

O Vox Jurídica é um portal de informação jurídica com finalidade exclusivamente educativa e informativa.

Caso tenha uma dúvida complementar relacionada ao conteúdo deste artigo, você pode enviá-la abaixo.

Sempre que possível, responderemos com base nas informações já publicadas ou indicaremos fontes oficiais para consulta.

Caixas de marcação