voxjuridica.org

  1. Home
  2. Imobiliário
  3. Garantias de aluguel: fiador, caução e seguro‑fiança na prática

Despejo por falta de pagamento de aluguel: prazos, etapas e direitos do inquilino após a Nova Lei do Aluguel

Entenda como funciona o despejo por falta de pagamento de aluguel, quais são as etapas do processo, os prazos mais importantes e os direitos de locadores e inquilinos após a Nova Lei do Aluguel.

Autor:

11 min de leitura
Atualizado em: 9 de março de 2026
Casal preocupado analisando contas e intimação de despejo em apartamento diante de dívida de aluguel

Índice

Com a Nova Lei do Aluguel 2025, muita gente passou a se perguntar se ficou mais fácil despejar o inquilino que não paga ou se o locatário passou a ter uma proteção maior. A verdade é que o despejo por falta de pagamento continua possível, mas o caminho até lá precisa respeitar etapas, prazos e direitos que, na prática, fazem diferença tanto para quem é proprietário quanto para quem depende daquele imóvel como moradia.

Vou te explicar, de forma direta, como funciona o despejo por falta de pagamento de aluguel imobiliário, o que a lei permite, quais são os erros mais comuns que vejo no dia a dia e em que momento vale a pena buscar ajuda jurídica antes que a situação fuja do controle.

O que é, na prática, o despejo por falta de pagamento de aluguel imobiliário?

Tanto para imóveis residências, quanto para imóveis comerciais, o despejo por falta de pagamento de aluguel imobiliário é a ação judicial proposta pelo locador para retomar o imóvel quando o inquilino deixa de pagar o aluguel e os encargos previstos no contrato. Embora pareça algo simples, não é apenas “parou de pagar, sai do imóvel”.

Na prática, o juiz não olha apenas para o atraso, mas também para o comportamento das partes: se houve tentativa de diálogo, se foram enviadas notificações, se existem acordos em andamento e se o próprio contrato está em conformidade com a Lei do Inquilinato e com as mudanças trazidas pela Nova Lei do Aluguel 2025.

É muito comum as pessoas só procurarem ajuda jurídica quando a situação já está avançada demais. Locadores que deixaram acumular meses de inadimplência sem tomar nenhuma providência e inquilinos que simplesmente pararam de responder às mensagens, imaginando que o problema de um possível despejo por falta de pagamento de aluguel não chegaria ao Judiciário. Ambos, de alguma forma, são prejudicados por essa falta de orientação prévia.

Quando o locador pode entrar com ação de despejo?

Em regra, o locador pode propor ação de despejo por falta de pagamento de aluguel quando há atraso no pagamento do aluguel e dos encargos, desde que esse atraso seja relevante e não apenas um pequeno desencontro de datas. A Lei do Inquilinato prevê o caminho, mas a interpretação em 2025 leva em conta a boa-fé e a razoabilidade.

É importante diferenciar um atraso pontual, logo regularizado, de uma inadimplência que se prolonga por vários meses sem qualquer resposta do inquilino. Em muitos casos, o próprio contrato define um prazo de tolerância, mas isso não impede que, persistindo o atraso, o locador leve a situação ao Judiciário.

Um erro muito comum é o proprietário “deixar para depois” por receio de parecer duro demais e, quando finalmente decide agir, a dívida já está grande, o imóvel desgastado e a relação totalmente rompida. Do lado oposto, também vejo inquilinos que enfrentam uma fase temporária de dificuldade, mas preferem se calar em vez de explicar a situação e buscar uma solução negociada. Em ambos os cenários, a omissão costuma sair cara.

Como funciona a purgação da mora?

A purgação da mora é a possibilidade de o inquilino, dentro de determinado prazo e em certas condições previstas em lei, pagar o que deve e evitar o despejo. Trata-se de uma espécie de “última chance” concedida em alguns casos, que não vale para toda e qualquer situação, mas que ainda é relevante no cenário de 2025.

Em termos práticos, quando a ação de despejo por falta de pagamento de aluguel é proposta, o inquilino pode ser intimado a, em determinado prazo, quitar o débito acrescido de juros, correção monetária, multa e encargos previstos no reajuste anual do aluguel, e honorários advocatícios, de forma a regularizar a situação e permanecer no imóvel. Isso exige organização financeira e, muitas vezes, renegociação.

Na minha experiência, a purgação da mora costuma ser mal compreendida. Alguns locatários acreditam que podem repetir esse “resgate” do contrato inúmeras vezes, o que não é verdade. Outros, por desconhecimento, perdem a oportunidade de se reorganizar dentro do prazo legal e acabam sendo surpreendidos com a ordem de desocupação. A Nova Lei do Aluguel 2025 não eliminou essa possibilidade, mas reforçou a necessidade de atenção aos prazos e às comunicações oficiais no processo.

Liminar de despejo: em quais casos o inquilino pode ter pouco tempo para sair?

Em determinadas situações, a Lei do Inquilinato admite a concessão de liminar de despejo por falta de pagamento de aluguel, que pode fixar um prazo curto para desocupação, mesmo antes do fim completo do processo. Isso é especialmente preocupante para o inquilino que não acompanha o andamento da ação ou ignora as intimações.

A concessão de liminar depende do preenchimento de requisitos previstos em lei, como a inexistência de garantia em vigor em certos casos, ou hipóteses específicas de rescisão. Em 2025, a Nova Lei do Aluguel não transformou o despejo liminar em regra geral, mas a jurisprudência tem reconhecido que, quando há inadimplência prolongada e ausência de diálogo, essa medida pode ser cabível.

Eu já vi situações em que o inquilino só tomou ciência de que havia uma liminar de despejo por falta de pagamento de aluguel quando recebeu o oficial de justiça na porta, com prazo curto para deixar o imóvel. Em muitos desses casos, o problema começou lá atrás, com notificações não respondidas, endereços desatualizados e uma confiança excessiva de que “isso não vai dar em nada”. É justamente esse tipo de situação que o leitor precisa evitar.

Família deixando casa com caixas em caminhão de mudança após mandado de despejo por falta de pagamento do aluguel
Família deixa a casa com caminhão de mudanças na porta após mandado de despejo por falta de pagamento do aluguel.

E os direitos do inquilino no despejo por falta de pagamento?

Falar de despejo por falta de pagamento de aluguel não é tratar o inquilino como culpado em todas as situações. A inadimplência pode ter causas variadas e, por mais que o contrato deva ser cumprido, o locatário também possui direitos que precisam ser respeitados.

Entre esses direitos, destaco:

  • Receber comunicações formais e claras sobre o débito e sobre a ação.
  • Ter oportunidade de apresentar defesa, demonstrar pagamentos realizados ou contestar cobranças indevidas.
  • Não ser submetido a práticas ilegais, como corte unilateral de água ou energia pelo locador, troca de fechadura ou ameaças para forçar a saída do imóvel.
  • Buscar a revisão de cláusulas manifestamente abusivas, especialmente se o contrato estiver em desacordo com a Lei do Inquilinato ou com a realidade imposta pela Nova Lei do Aluguel 2025.

Em julgados recentes, os tribunais têm coibido condutas de autotutela do locador, como mudanças de fechadura sem ordem judicial e exposição do inquilino como “mau pagador” perante vizinhos e terceiros. Ainda que o atraso exista, isso não autoriza que o conflito seja resolvido à margem do Judiciário e da lei.

E os direitos do locador diante da inadimplência?

Do outro lado, o locador não é obrigado a suportar indefinidamente a inadimplência. A legislação e as interpretações mais atuais buscam um equilíbrio: proteger o direito à moradia, sim, mas sem transformar o proprietário em financiador involuntário de uma situação que já se arrasta por meses.

Em muitos contratos, a própria escolha da garantia, seja fiador, seguro-fiança ou caução, também influencia o caminho a ser seguido em caso de inadimplência.

O locador tem direito de:

  • Propor ação de despejo quando a inadimplência se torna relevante e persistente.
  • Cobrar não apenas os aluguéis atrasados, mas também encargos contratuais, multas e correção monetária, respeitados os limites legais e multa por rescisão antecipada quando o contrato é rompido antes do prazo.
  • Exigir o cumprimento das obrigações relacionadas ao uso adequado do imóvel, devolução em bom estado e respeito às normas de condomínio.

Muitos proprietários recebem orientações desencontradas, inclusive de terceiros que nunca lidaram diretamente com ações de despejo. Por isso, em situações mais delicadas, é preferível buscar uma análise jurídica concreta do caso do que seguir “conselhos” baseados em impressões ou em casos mal contados.

 

Esta informação está te ajudando?
Quer receber mais?
Inscreva-se

Ao clicar em "Inscrever-se", você concorda com a Política de Privacidade e permite que o Vox Jurídica use seus dados de contato para enviar boletins informativos.

 

Checklist: você está correndo risco de despejo por falta de pagamento?

Leia as perguntas abaixo e responda mentalmente “sim” ou “não”. Elas não substituem uma análise jurídica, mas ajudam a entender se a situação está chegando no limite.

  1. Você está com dois ou mais aluguéis em atraso e ainda não conseguiu apresentar ao locador um plano realista de pagamento?
  2. O locador já enviou notificações formais, por escrito, ou você recebeu mensagem deixando claro que a situação não será mais tolerada?
  3. Há algum acordo de parcelamento que você deixou de cumprir e não tentou renegociar?
  4. Você já foi citado ou intimado em uma ação judicial e não apresentou defesa ou não sabe em que etapa o processo está?
  5. As dificuldades financeiras que levaram à inadimplência são temporárias ou você sabe, de antemão, que não conseguirá manter o contrato daqui para frente?
  6. Alguma cláusula do seu contrato parece claramente pesada demais, mas você nunca levou isso para análise de um profissional?
  7. Você depende daquele imóvel como moradia principal, mas ainda não fez nenhum planejamento sobre o que faria caso tivesse de sair em prazo curto?

Se, ao responder a esse checklist, você percebeu que a maioria das respostas é “sim”, isso indica que a sua situação de inadimplência já ultrapassou o nível de um simples atraso. Nesses casos, ignorar o problema costuma aprofundar o conflito e reduzir as possibilidades de negociação.

Comentário importante!

Em muitos atendimentos que faço, a diferença entre um despejo traumático e uma solução minimamente planejada está justamente no momento em que a pessoa decide buscar orientação. Quem procura ajuda quando surgem os primeiros sinais de dificuldade normalmente tem mais espaço para negociar, organizar os pagamentos ou, ao menos, programar a saída do imóvel de forma menos dolorosa.

Saber lidar previamente com a inadimplência é sempre melhor do que deixar a situação virar uma bola de neve

O despejo por falta de pagamento de aluguel imobiliário, continua sendo uma realidade possível, mas não é um evento que acontece de uma hora para outra e sem sinais prévios. Em quase todos os casos que acompanhei, houve um período de alertas, mensagens ignoradas, promessas não cumpridas e uma certa esperança de que “as coisas se resolveriam sozinhas”. A Nova Lei do Aluguel 2025 não acabou com o despejo, mas reforçou a importância de contratos mais claros, comunicações formais e respeito às etapas legais.

Para o locador, agir com organização, guardar documentos, notificar corretamente e evitar atitudes impulsivas é o que separa um procedimento relativamente controlado de um conflito que pode gerar pedidos de indenização. Para o inquilino, encarar a inadimplência de frente, buscar negociação logo no início e entender seus direitos e deveres é o que, muitas vezes, evita a experiência de receber um oficial de justiça com uma liminar em mãos.

Em última análise, o despejo por falta de pagamento de aluguel não é apenas uma questão jurídica. Ele impacta a rotina da família, a imagem do proprietário, o histórico de crédito, a relação com vizinhos e até a saúde emocional de quem vive aquela situação. Por isso, deixar “para depois” quase sempre é a pior escolha.

Comentário importante!

Se, ao olhar para a sua realidade, você percebe que está perto de uma ação de despejo, ou que já está com o processo em andamento e não entende exatamente o que está acontecendo, vale considerar seriamente a ajuda de um profissional. Uma orientação jurídica pontual, na hora certa, muitas vezes evita prejuízos maiores, reduz o desgaste e abre caminhos que, sozinho, você talvez nem enxergasse.

Compartilhar

Colunista

Creuza Almeida

OAB/PE 44.874

Creuza Almeida é advogada criminalista, pós-graduada em Direito Penal, Processo Penal e Ciências Criminais. Presidente da ABRACRIM Pernambuco, atua em casos de alta complexidade na área penal, com destaque para habeas corpus e defesa técnica criminal, além de participar de atividades acadêmicas e institucionais.

Ainda ficou alguma dúvida sobre este tema?

O Vox Jurídica é um portal de informação jurídica com finalidade exclusivamente educativa e informativa.

Caso tenha uma dúvida complementar relacionada ao conteúdo deste artigo, você pode enviá-la abaixo.

Sempre que possível, responderemos com base nas informações já publicadas ou indicaremos fontes oficiais para consulta.

Caixas de marcação