O Vox Jurídica é um portal de informação jurídica comprometido com a autonomia editorial, a neutralidade institucional e a integridade técnica do conteúdo publicado.
Esta declaração estabelece os princípios que regem a independência do portal em relação a autores, parceiros e quaisquer interesses externos.
O Vox Jurídica exerce controle editorial pleno sobre:
Seleção de conteúdos;
Publicação, edição e atualização de artigos;
Organização de pautas e temas;
Manutenção ou retirada de publicações.
A aprovação de conteúdo não implica endosso institucional da opinião pessoal do autor.
A participação de autores no Corpo Editorial:
Não confere poder decisório sobre a linha editorial do portal;
Não garante publicação automática de conteúdos;
Não assegura permanência institucional.
A eventual contribuição financeira vinculada à manutenção de espaço editorial não interfere na análise técnica do conteúdo.
Não há relação societária, empregatícia ou de representação entre o Vox Jurídica e seus colunistas.
A integração ao Corpo Editorial possui natureza institucional e não constitui:
Intermediação de serviços jurídicos;
Captação de clientela;
Promoção comercial de atividades profissionais;
Garantia de visibilidade específica.
O portal não realiza recomendação direcionada de profissionais nem promove favorecimento editorial.
O Vox Jurídica adota postura institucional apartidária e não promove:
Conteúdo com viés político-partidário;
Proselitismo religioso;
Discurso discriminatório ou segregacionista;
Conteúdo incompatível com o princípio da igualdade de direitos.
A análise editorial poderá recusar conteúdos que contrariem esses princípios.
Os conteúdos publicados devem possuir:
Fundamentação jurídica adequada;
Linguagem técnica compatível com a proposta editorial;
Respeito às normas éticas aplicáveis à advocacia.
A divergência doutrinária legítima é admitida, desde que mantido o rigor técnico.
O Vox Jurídica poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério editorial:
Recusar publicações;
Editar textos para adequação formal;
Suspender colaborações;
Encerrar participação no Corpo Editorial.
Essa prerrogativa não gera direito adquirido à manutenção de vínculo institucional.